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Curso Geral de OsteopatiaApresentação
A Osteopatia é, das terapêuticas não convencionais, uma das mais utilizadas pela população portuguesa. Em Portugal existe enquadramento legal por via da Lei 45/2003 – Lei das Terapêuticas Não Convencionais, que aguarda regulamentação específica, tal como na maioria dos restantes países da União Europeia, onde, caso a caso, os diferentes países estão a trabalhar para a sua total integração nos respectivos sistemas nacionais de saúde, seguindo as directrizes da Organização Mundial de Saúde, havendo no entanto países mais ou menos avançados nesta matéria. Seja como for, a Osteopatia é amplamente reconhecida pelas suas mais valias em praticamente toda a sociedade ocidental. É um sistema de diagnóstico e tratamento para um vasto leque de patologias, não deixando de poder ser usada de uma forma profilática no sentido da melhoria do estado geral de saúde do indivíduo. Actua nos aspectos estruturais e funcionais do corpo, baseando-se no princípio de que o bem-estar de um indivíduo depende da harmoniosa interdependência funcional entre o esqueleto, os músculos, os ligamentos e os tecidos conjuntivos. A Osteopatia procura restabelecer o estado de equilíbrio natural do corpo, procurando não recorrer a fármacos ou cirurgia. A Osteopatia usa o toque, manipulação física, alongamentos e massagem para aumentar a mobilidade de ligamentos, para aliviar a tensão muscular, para potenciar o fornecimento de sangue e impulsos nervosos aos tecidos, promove a saúde e previne a recorrência dos sintomas. O que trata
A Osteopatia pode tratar os mais novos, os mais velhos, trabalhadores manuais, empregados de escritório, mulheres grávidas, crianças e desportistas, por exemplo. Os pacientes procuram a osteopatia por uma variedade muito grande de queixas, onde se incluem, por exemplo, as dores nas costas, lesões de esforço, alterações de postura na gravidez, problemas de postura causados por razões profissionais ou hábitos do dia a dia, as dores da artrite, lesões desportivas, entre muitas outras. Exercício da profissão
Sendo este um curso de formação inicial, o finalista terá as competências necessárias para desenvolver a profissão de Osteopata de forma autónoma. Um Osteopata desenvolve a sua actividade em clínicas privadas, de forma autónoma ou integrado numa equipa de saúde e bem-estar. Hoje em dia a procura pelo público em geral de especialistas qualificados em osteopatia é grande e a tendência é crescer, dado o aumento exponencial da informação que existe. Hoje o público exerce cada vez mais o seu direito previsto na constituição portuguesa de seleccionar o tratamento que mais lhe convém, e as terapias naturais, ditas não-convencionais, dão resposta a muitas das condições que afligem o homem moderno. O Osteopata pode trabalhar em consultórios, clínicas, hospitais, centros de reabilitação, centros de saúde e bem-estar, medicina dentária, medicina desportiva, etc. Em Portugal, a Lei 45/2003 das Terapêuticas Não Convencionais prevê a integração deste profissional no serviço nacional de saúde, correspondendo assim às orientações da Organização Mundial de Saúde, no entanto, até à data o processo ainda não está concluído, faltando a regulamentação efectiva. Ainda assim, no sector privado, este profissional opera e está cada vez mais integrado no mercado da prestação de cuidados de saúde. Comparativamente com o resto da Europa, podemos afirmar que a nossa legislação é das que melhor protege o profissional de Osteopatia, pois considera-o independente e autónomo, com uma base filosófica diferente do profissional de medicina convencional. No resto da Europa, no que diz respeito à regulamentação da profissão o cenário difere de país para país. Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, na obra intitulada “WHO Global Atlas of Traditional, Complementary and Alternative Medicine – Text Volume”, pág 110-111, Ed. WHO, Kobe, 2005, ISBN 92-4-156286-2, podemos ler “Os países da zona Euro podem ser divididos em três categorias (…) A primeira categoria corresponde a um sistema monopolista que prevalece num determinado número de países em toda a Europa (…). Em França, por exemplo, os médicos alopáticos mantêm um estrito monopólio sobre os cuidados de saúde, e os terapeutas não médicos podem ser processados, ainda que alguns continuem a praticar. O segundo sistema estaria melhor descrito como sendo um que pratica a tolerância legislativa, onde existem algumas medidas de controlo legislativo, regulação e protecção em relação aos técnicos de MTCA (Medicina Tradicional, Complementar e Alternativa) não médicos. Existem regras detalhadas para o registo e/ou formação de técnicos não médicos de várias terapias MTCA (exceptuando quiroprática) na Bélgica, Hungria (…), Holanda, Inglaterra e Irlanda do Norte. A última categoria compreendendo sistemas mistos é uma combinação das duas anteriores como exemplificado na Suécia, Finlândia e Dinamarca. Em muitos casos, a quiroprática e a acupunctura são regulamentadas separadamente das outras terapias MTCA (…) a acupunctura é muitas vezes restringida apenas a médicos alopatas mesmo quando as outras terapias não o são.” Nesta mesma obra, mas na pág. 115, é referido que “Permanece difícil, se não mesmo impossível, dar uma imagem clara e única do status das medicinas não convencionais, tradicionais, complementares ou alternativas na Europa.” As razões advêm da forma como cada país vê a MTCA, e na Europa, existe muita variedade a este nível. Será uma questão de tempo até que o processo de regulamentação fique concluído no nosso país, sendo para tal necessário mais e melhor massa crítica que será obtida com o desenvolvimento do sector. Seja como for e como diz o mesmo documento “(…) é certamente verdade que a MTCA não é nem periférica nem faz parte de nenhuma “franja” da prestação de cuidados de saúde na Europa moderna. Os elevados índices de investimento do mercado consumidor e de interesse em MTCA sugerem que as evidências nesta área necessitam ser rapidamente clarificadas e aumentadas, no interesse da segurança do público dentro do contexto pan-europeu (…)” A postura do IMT
O IMT – Instituto de Medicina Tradicional nasce da necessidade de oferecer formação credível e de qualidade na área das terapêuticas não convencionais. Formar terapeutas com sentido ético e bem preparados técnica e profissionalmente que possam fazer a diferença no mercado é a missão do IMT. A estratégia do IMT passa pela busca incessante da qualidade em tudo o que faz, estando os nossos valores consubstanciados nos padrões do holismo, enquanto filosofia e paradigma emergente, defendendo a promoção da saúde e do bem-estar do indivíduo. O IMT foi a primeira escola em Portugal a oferecer um curso a tempo inteiro na área da Osteopatia, curso este com forte componente prática e em temáticas exclusivas de Osteopatia como também em áreas coadjuvantes, biomédicas ou complementares, suportadas em fundamentos teóricos sólidos que permitam ao futuro profissional entrar no mercado de trabalho com um elevado grau de competências. A experiência do corpo docente, seja em termos teóricos e pedagógicos, como práticos, fruto da sua condição de profissionais da área, está assim preparado para exigir do aluno nada menos que a sua evolução responsável. O IMT está atento ao que de melhor se faz na área e ás directrizes de entidades de referência na área de forma a garantir a qualidade do ensino e correspondência às necessidades do mercado actual. 10 razões para fazer o curso
FAQ's - Perguntas frequentes
1) Preciso de estar registado nalguma associação, federação ou ordem para exercer Osteopatia? R:. Não. A Prática da Osteopatia, tal como está prevista na Lei nº45/2003 “Lei das Terapêuticas Não Convencionais” não identifica essa obrigação para o seu exercício no entanto o associativismo profissional é uma mais valia para qualquer profissional, independentemente da sua área de actuação, pois o contacto com outros profissionais com interesses comuns tem benefícios. 2) Posso recorrer a algum financiamento para fazer o curso? R:. Sim. Existem duas modalidades. Pelo facto do IMT estar acreditado como entidade formadora pela DGERT – Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, permite que o candidato, se preencher determinados requisitos indicados pelo IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional, possa solicitar apoio para o seu desenvolvimento profissional. Neste sentido sugerimos que contacte o Centro de Emprego da sua área de residência para conhecer qual/quais o(s) programa(s) mais indicados para o seu caso. A outra modalidade é o financiamento através dos parceiros do IMT no sector da banca, onde, através de parcerias realizadas com diversas instituições de crédito, o aluno pode obter financiamento tanto para a realização do seu curso como para iniciar o seu próprio negócio. 3) Depois de concluir o curso fico habilitado(a) a trabalhar de forma independente? R:. Sim. As competências que irá adquirir neste curso são as necessárias à prática profissional da Osteopatia de forma independente, sem no entanto descurar a necessidade de formação contínua na área ao longo de toda a sua vida profissional. 4) O IMT dá apoio para iniciar a minha actividade? R:. Sim. O IMT, através da DFQ – Direcção de Formação e Qualificação, faz atendimento, aconselhamento e encaminhamento para a inserção no mercado de trabalho. 5) Como funciona o Estágio? R:. O Estágio inicia-se durante o último ano do curso, onde o aluno já terá contacto com pacientes externos durante as aulas de Prática Clínica. Após conclusão do curso o formando desenvolve o seu próprio Plano de Estágio, de acordo com os seus interesses particulares, com o apoio da DFQ e do docente orientador. No entanto para conhecer em detalhe todas as questões relacionadas com o Estágio recomenda-se a leitura do Regulamento de Estágios. 6) A Osteopatia é legal? Está reconhecida? R:. Sim, a Osteopatia é legal, contudo não está ainda regulamentada em Portugal, apesar de estar prevista na Lei nº45/2003 “Lei das terapêuticas não convencionais”. A Osteopatia está reconhecida pela OMS – Organização Mundial de Saúde que faz recomendações a todos os governos membros da OMS no sentido da sua rápida integração nos respectivos serviços nacionais de saúde. 7) O Curso é acreditado pela DGERT? R:. A DGERT – Direcção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, como entidade reguladora das área da formação profissional, não acredita cursos, o que a DGERT acredita é a competência de uma entidade para realizar formação profissional, independentemente da área. O IMT é uma entidade formadora acreditada pela DGERT, significando isto que os processos que utiliza garantem resultados de qualidade. 8) Como é que posso avaliar a qualidade deste curso? R:. A qualidade de um curso é avaliada por diversos factores, de onde destacamos: Estrutura e experiência da Instituição; Competências dos quadros; Qualidade do corpo docente; Adequabilidade do curso ao mercado profissional; Acreditação da entidade formadora; Metodologia de aquisição de competências utilizada, que no caso especifico passa por um modelo misto de horas de contacto, horas de práticas clínicas e horas de auto-estudo orientado, de acordo com modelos de sucesso testados noutros países, onde os docentes desenvolvem as competências dos alunos não só em sala mas fora dela, suportados em metodologias de estudo de caso. 9) O que é o D.O.? R:. D.O. é uma sigla utilizada originalmente pelos médicos norte-americanos que realizaram uma especialização em Osteopatia, significa “Doctor of Osteopathy”. Nos EUA a Osteopatia é uma especialidade médica, o que já não é o caso na Europa, onde há uma diversidade regulamentar muito grande de país para país. No Reino Unido, por exemplo, está reconhecida e integrada no respectivo sistema nacional de saúde mas não é uma especialidade médica, no entanto, a utilização da sigla DO generalizou-se para quem ostenta um Diploma em Osteopatia, independentemente de quem o atribui ou reconhece, como é o caso em Portugal. No caso do Reino Unido, onde a Osteopatia está regulamentada, o seu ensino é a nível Universitário e confere, normalmente os seguintes graus BSc(Hons), que significa Bacharel em Ciência com Honras ou seja, para o obter é necessário uma formação de pelo menos 4 anos e uma monografia, ao passo que o grau de BSc será apenas de 3 anos e não necessita de monografia; outro grau é o BOst ou BOstMed que significa o mesmo que o anterior mas especifica que é bacharel em Osteopatia ou Medicina Osteopática. Por último há o grau de Mestrado em Osteopatia ou MOst, que é atribuído a quem complete o segundo ciclo de Bolonha em Osteopatia. 10) Existem licenciaturas em Osteopatia? R:. Em Portugal ainda não existem licenciaturas em Osteopatia pelo facto da mesma ainda aguardar regulamentação específica, a exemplo aliás da maioria dos países europeus e do resto do mundo, salvo alguns casos como o inglês, onde a Osteopatia, por estar completamente regulamentada e integrada no respectivo sistema nacional de saúde já pode ser oferecida como licenciatura em algumas Universidades. Relação Curricular do Curso
Plano de Estudos
Práticas Clínicas
A cadeira de prática clínica deve ser vista como uma única cadeira que atravessa de forma transversal todo o curso, evoluindo de forma sistemática. Os objectivos globais desta cadeira passam por:
As práticas clínicas são um aspecto fundamental do Curso Geral de Osteopatia do IMT, contando com diversos actores no processo e em diferentes momentos ao longo do curso. Desde o primeiro ano que o aluno toma contacto com a realidade clínica de Osteopatia, como observador não participante, como participante e passando simultaneamente por um processo de resolução de casos clínicos até à efectiva interacção com pacientes. Durante as Práticas Clínicas os alunos irão realizar relatórios que deverão espelhar o seu percurso na cadeira, tais como Relatórios de Resolução de Caso Clínico, de Acompanhamento Clínico e de Observação Clínica. Estes documentos representam uma mais valia para qualquer aluno, pois todos aqueles que forem classificados com 14 valores ou mais, estarão disponíveis para consulta na escola, independentemente do ano a que pertençam, representando assim um conjunto complementar de documentos de estudo que visam enriquecer o conhecimento do futuro Osteopata. No último ano do curso as práticas clínicas já são consideradas como horas de estágio, pois o aluno já está a interagir com pacientes reais. Enquanto aluno do IMT, a partir do segundo ano, pode vir a ser convidado a realizar “Orientação de Práticas Clínicas” a alunos de turmas anteriores, correspondendo esta prática a uma valorização do seu currículo académico e profissional, certificado em documento próprio para o efeito. No entanto esta distinção é apenas reservada aos alunos com melhor percurso académico e pessoal, indicados pela Coordenação do Curso. Formação Contínua
A Formação Contínua é uma obrigação de qualquer profissional de saúde. O IMT desenvolve programas de detecção de necessidades de formação contínua no sector de forma a providenciar ofertas específicas para o desenvolvimento contínuo dos profissionais que forma. Existem vários modelos à disposição do candidato, desde ciclos de workshops, a seminários, passando por acções de especialização e pós-graduações. Para o profissional de Osteopatia são várias as opções ao seu dispor, bastando para tal consultar o site do IMT. Entre as várias ofertas destacamos as pós-graduações realizadas em parceria com o ISLA Lisboa visto o seu valor acrescentado e o alto nível de especialização que confere ao profissional de saúde. Parcerias
• ISLA Campus Lisboa - Grupo Laureate International Universities
o Acesso directo às pós-graduações IMT/ISLA o Condições especiais para alunos do IMT • Fitoclinic e Clínica Panchakarma Horários
O curso de Osteopatia decorre de segunda a sexta, em horário laboral ou pós-laboral (9h-13h ou 19h-23h). Destinatários e condições mínimas de acesso
• Candidatos com 12º ano de escolaridade
• Candidatos sem o 12º ano de escolaridade sujeitos a prova de acesso e entrevista Certificação
A frequência e consequente aprovação no Curso Geral de Osteopatia, em virtude do IMT estar acreditado pela DGERT – Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho confere um Certificado de Formação Profissional emitido pela SNQ – Sistema Nacional de Qualificações conforme previsto pela Portaria nº 474 de 2010. Assim, o certificado contém: Um mínimo de 5960 horas certificadas da seguinte forma:
Investimento / Inscrições
Para proceder à inscrição será necessário:
Material Necessário
De carácter obrigatório (aulas práticas):
Recomendado:
Vagas
Para o Curso Geral de Osteopatia estão previstos um máximo de 25 vagas por turma. O limite de 25 vagas permite oferecer garantias de acompanhamento pedagógico por parte do docente nas disciplinas práticas, maioritárias neste curso. Locais de realização
Lisboa Rua Alfredo Trindade, 4-A (Metro Campo Grande) Porto Avª Camilo, 327-329 (Metro Campo 24 de Agosto)
Corpo docente
O corpo docente do IMT conta com 4 doutorados 8 mestrados 70 licenciados Materiais Pedagógicos
De carácter obrigatório (aulas práticas):
Recomendado:
Mais informações
Lisboa: Secretaria-geral do IMT tel.: 21 330 49 65 / 6 telm: 93 230 49 65 email: secretari@imt.pt
Porto: Secretaria da Delegação do IMT tel.: 22 201 02 76 telm: 93 901 02 76 email: secretariaporto@imt.pt
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Notícias:
Sabia que:
Kit novo aluno:
O que dizem os nossos alunos:
"O IMT desde logo apresentou um conjunto de condições essenciais para uma formação de qualidade: um programa académico inovador, bem estruturado e orientado para o futuro. Redes Sociais:
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